Administração, perguntado por madseneverson392, 3 meses atrás

(fepese, 2019) considere a seguinte situação hipotética: a companhia vaga lume contratou a empresa sintonia fina para, mediante cessão de mão de obra, realizar o serviço de corte e ligação de energia elétrica. Nesse caso, de acordo com o decreto federal 3. 048/99, a empresa contratante deverá:

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Respondido por camilaperrut
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Considerando as informações apresentadas no enunciado, bem como os conceitos acerca de cessão de mão-de-obra, podemos afirmar que a reposta correta está na letra C, ou seja, a Companhia Vaga-lume deverá reter 11% do valor bruto do recibo de prestação de serviços emitido pela empresa Sintonia Fina e recolher a importância retida em desta à seguridade social.

Sobre a cessão de mão-de-obra

A empresa contratante de serviços executados mediante a cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, no caso, a empresa Vaga-lume, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da cedente da mão de obra (empresa Sintonia Fina), a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota ou fatura, ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia imediatamente anterior.

Por fim, como sua pergunta está incompleta, é provável que o trecho abaixo seja o complemento do enunciado. Ressalto que a resposta acima foi dada com base nestas informações:

"A Não efetuar qualquer tipo de retenção à seguridade social no pagamento devido à empresa Sintonia Fina, já que o serviço de corte e ligação de energia elétrica envolve atividade insalubre sujeita a regulamentação específica.

B Compensar o valor retido de 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em seu nome à seguridade social.

C Reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.

D Reter 20% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.

E Acrescer 20% ao valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social."

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