Felipe foi processado e condenado por prática de crime, por decisão judicial transitada em julgado, tendo cumprido a respectiva pena de privação de liberdade. Contudo, a condenação de Felipe se deu por erro judiciário. Diante dessa situação, considerando apenas os dados ora fornecidos, Felipe a) não poderá pleitear indenização do Estado, pois o reconhecimento da responsabilidade acarretaria ofensa à coisa julgada. b) não poderá pleitear indenização do Estado, pois o Poder Judiciário é soberano. c) poderá pleitear indenização do Estado pois, de acordo com a Constituição Federal, este indenizará o condenado por erro judiciário. d) poderá pleitear indenização do Estado, desde que a condenação por erro judiciário tenha sido confirmada pelos Tribunais Superiores. e) não poderá pleitear indenização do Estado, pois ao magistrado é assegurada a independência.
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Art 5° LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
LETRA C: poderá pleitear indenização do Estado pois, de acordo com a Constituição Federal, este indenizará o condenado por erro judiciário
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