(FCC, 2018) Jonas é auxiliar de produção na Metalúrgica Sincera S.A. e suas férias foram agendadas para serem gozadas em março. Ocorre que dois dias antes de sair de férias, requereu ao seu empregador o adiantamento de seu 13º salário. Tendo em vista que, além do salário em dinheiro, Jonas também recebe sua remuneração em utilidades, no tocante ao seu 13º salário, é correto o que se afirma em:
(Ref.: 202008926383)
Soluções para a tarefa
De acordo com o enunciado acima, Jonas fez o requerimento do adiantamento do seu 13º salário ao seu empregador, dois dias antes do seu período agendado de férias e recebe sua remuneração em utilidades.
De acordo com a lei, quando o colaborador recebe em utilidades, esse valor será computado para a fixação do 13º salário.
Nesse caso, segundo a lei de número 4794/65, o pagamento do décimo terceiro salário só poderá ser liberado para o funcionário antecipadamente e com o pagamento de férias, se ele fizer um pedido por escrito durante o mês de janeiro, como isso ocorreu em março, ele não terá esse direito.
Espero ter ajudado!
Resposta:
Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e
correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina; Jonas não tem
direito ao adiantamento em suas férias, pois o mesmo deveria ter sido requerido até janeiro do ano
correspondente.
Explicação:
(Ref.: 202008926383)