(FCC, 2018) Carlos, Alessandra e Augusto trabalham na empresa Flor de Lótus Ltda. Luana, por sua vez, acabou de ser dispensada por justa causa. Carlos, trabalhou durante 7 meses e, em seguida, ausentou-se para a apresentação ao serviço militar obrigatório. Já Alessandra, no seu período aquisitivo, ausentou-se injustificadamente por 8 dias. Augusto acabou de receber comunicação de concessão de férias. Nesses casos, de acordo com a legislação vigente e entendimento sumulado do TST, é correto o que se afirma em:
ezileia116:
me responde, tá correto?
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Luana não possui direitos a receber, pois a demissão dela ocorreu por justa causa, ou seja, ela cometeu algum erro grave para a organização.
Para deixar isso mais claro consultarei a súmula nº 171, do Tribunal Superior do Trabalho, ela estabelece que a dispensa por justa causa tem como consequência o fim do contrato de prestação de serviços entre o empregador e o empregado.
A dispensa por justa causa traz várias consequências, como:
• Não possui direito ao aviso prévio
• Não recebe a rescisão de 40% em cima do FGTS
• Não pode solicitar o seguro-desemprego.
Bons estudos!
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Resposta:
Luana não terá direito ao recebimento da remuneração das férias proporcionais.
Explicação:
Gabarito
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