(FCC/2017/TRE-SP/Técnico Judiciário/Área Administrativa)
Determinada Administração pública realizou uma licitação com base na Lei n° 8.666/1993, sob a modalidade concorrência, para contratação de serviços de avaliação de seu patrimônio imobiliário. Finda a fase de julgamento e declarado o vencedor:
Opção Não Respondida
cabe à Administração pública a divulgação do resultado, contra cuja decisão não caberá mais recurso por parte dos licitantes, tendo em vista que se trata de decisão de mérito.
Opção Não Respondida
abre-se prazo de impugnação aos licitantes, sendo que aqueles com diferença igual ou menor a 10% em relação à melhor proposta seguem para a fase de habilitação.
Opção Marcada Opção Certa
sucede-se a fase de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame, embora este não tenha direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática desses atos.
Opção Não Respondida
sucede-se a fase de habilitação, cabendo à Administração analisar a documentação de todos os licitantes para verificação do atendimento dos requisitos de participação, em especial no que se refere à capacitação técnica.
Opção Não Respondida
cabe à autoridade competente homologar o resultado e adjudicar o objeto ao vencedor, que tem direito subjetivo à contratação, no prazo de 30 dias contados do resultado do certame.
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Resposta:
sucede-se a fase de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame, embora este não tenha direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática desses atos.
Explicação:
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