Direito, perguntado por clarajagata4244, 11 meses atrás

(FCC - 2017 - PROCON-MA - Fiscal de Defesa do Consumidor) - Quanto aos prepostos, é correto afirmar:


Escolha uma:

a.

Gerente é o preposto, permanente ou temporário, no exercício da sede da empresa, cujos poderes se estendem sobre suas filiais ou sucursais.

b.

O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de os sócios da empresa responder solidariamente pelas obrigações contraídas e o preposto responder subsidiariamente pelos atos do substituto.

c.

Salvo autorização expressa ou assentimento tácito, o preposto não poderá negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi atribuída, sob pena de responder por perdas e danos materiais e morais.

d.

Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício

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Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é “Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados e, na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes”.

Os prepostos são os agentes que respondem por uma empresa ou organização, dotados de mandato. De acordo com o Código Civil:

Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

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