(FCC, 2017) As férias constituem um período de descanso anual remunerado. No entanto, não se trata de um direito incondicional. Algumas circunstâncias fazem com que o empregado perca o direito a férias, entre elas:
A prisão preventiva, mesmo em caso de impronúncia ou absolvição.
Mais de 24 faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo.
Gozo de licença, com percepção de salários, por mais de trinta dias.
Percepção de prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de cento e vinte dias contínuos.
A suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Gozo de licença, com percepção de salários, por mais de trinta dias.
Explicação:
Resposta:
Gozo de licença, com percepção de salários, por mais de trinta dias.
Explicação:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.