(FCC, 2014) Kaká Menezes, empregado da empresa Silva Ltda. , sofreu acidente durante um jogo de futebol, fora da jornada normal de trabalho, sem que tenha havido qualquer obrigação contratual que impusesse sua participação no evento, ou qualquer relação com o exercício do trabalho a serviço do empregador. Nesta hipótese, o caso vertente: (Ref. : 202113924013) Não pode ser caracterizado como acidente de trabalho. Caracteriza-se como acidente de trabalho, apenas. Pode ser caracterizado tanto como acidente de trabalho como doença profissional. Depende de autorização do empregador para que a autarquia previdenciária o enquadre como acidente de trabalho. Caracteriza-se como doença profissional, apenas
Soluções para a tarefa
Neste caso, podemos afirmar que o acidente descrito não pode ser considerado como um acidente de trabalho, pois como afirma no texto, foi fora do seu horário de trabalho, sem nenhum compromisso contratual ou que possa ser relacionado com a empresa. Sendo assim, a alternativa correta a A.
Sobre acidente fora do ambiente empresarial
Por mais que o acidente que ocorreu não tenha sido relacionado com um acidente de trabalho, não deixa de causar problemas para quem sofreu. Por isso, a pessoa deve ir até um posto de saúde ou consultório para verificar o grau do acidente além do nível de danos que este causou, e caso seja necessário, adquirir um atestado comprobatório para que possa se recuperar e retornar às atividades.
- Este atestado cobre os dias não trabalhados em que a pessoa estará em recuperação, e ela deve receber os valores das jornadas de trabalho integralmente.
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