)
(FCC, 2012) No tocante às Convenções Coletivas do Trabalho, considere:
I. As Convenções Coletivas do Trabalho, em âmbito constitucional, foram reconhecidas pela primeira vez no Brasil pela Constituição Federal de 1934.
II. Poderá constar no conteúdo das Convenções Coletivas do Trabalho, de forma facultativa, disposições sobre o processo de prorrogação e de revisão de seus preceitos.
III. É inválida, naquilo que ultrapassar o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva do Trabalho ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.
Soluções para a tarefa
Resposta:
As assertivas I, III, e IV estão corretas
Explicação passo-a-passo:
As assertivas I, III, e IV estão corretas. A assertiva I em harmonia com o Artigo 121, letra j, da Constituição Federal de 1934, que traz: “reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho”. A assertiva III está em consonância com o disposto no §1º, do Artigo 615 da CLT que traz: “o instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acordo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que ele originariamente foi depositado observado o disposto no Artigo 614”. Por sua vez, reza o Artigo 614, §3º, que:“ não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos”. Já a assertiva IV prevê o Artigo 615 da CLT, segundo o qual: “o processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no Art. 612”.
Resposta:
d) I, III e IV.
Explicação passo-a-passo:
RESPOSTA CORRETA
As assertivas I, III, e IV estão corretas. A assertiva I em harmonia com o Artigo 121, letra j, da Constituição Federal de 1934, que traz: “reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho”. A assertiva III está em consonância com o disposto no §1º, do Artigo 615 da CLT que traz: “o instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acordo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que ele originariamente foi depositado observado o disposto no Artigo 614”. Por sua vez, reza o Artigo 614, §3º, que:“ não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos”. Já a assertiva IV prevê o Artigo 615 da CLT, segundo o qual: “o processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no Art. 612”.
Enviada em
29/10/20