Contabilidade, perguntado por brainlyvip5, 2 meses atrás

(FCC, 2012) Na dispensa indireta do contrato de trabalho, demonstrada a prática de falta grave, são devidas aos empregados apenas as seguintes verbas rescisórias: Saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. Saldo salarial, 13º salário e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional. Saldo salarial, 50% dos valores a título de aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional, além de indenização de 20% sobre os depósitos fundiários. Saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, além de sua reintegração ao trabalho.

Soluções para a tarefa

Respondido por uaitereza
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Resposta:

Saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS

Explicação:

Em uma rescisão indireta os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa.

Respondido por gestrechrj21
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Resposta: A. Saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS.

Explicação:

Conforme determina a legislação trabalhista, a dispensa indireta se caracteriza por ser igual a uma demissão sem justa causa, o que provoca a geração e todos os direitos relacionados com essa modalidade de dispensa.

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