(FCC, 2012) Em conformidade com o contrato individual do trabalho disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar:
maryntofani44:
(FCC, 2012) Em conformidade com o contrato individual do trabalho disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar:
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Resposta: O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Essa é a previsão legal.
Explicação:
O período de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório é causa de suspensão do contrato de trabalho, não havendo pagamento de salários, nem cômputo desse período para fins de 13º salário e férias.
O recolhimento do FGTS, no entanto, é devido, bem como a contagem para fins previdenciários.
A licença militar não é motivo para que os contratos de trabalhos sejam rescindidos.
Ao completar 18 anos de idade, todo jovem brasileiro deve se alistar no serviço militar e se apresentar aos devidos órgãos para exames referentes ao alistamento.
O empregado que for convocado para o serviço militar obrigatório terá
- estabilidade no emprego, desde o momento da sua convocação, até 30 dias contados da data de baixa.
O empregado que se afasta para prestar o serviço militar obrigatório deve
- notificar a empresa no caso de intenção de retornar ao trabalho.
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Anexos:
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Resposta: Letra C
Explicação:
não tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas.
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