(FCC - 2011 - TCM/BA - Procurador Especial de Contas)
A alienação de bens da Administração:
É possível, quando imóveis, somente após sua desafetação, devendo ser precedida de avaliação e licitação na modalidade tomada de preços.
Depende, quando imóveis, de prévia autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, dispensada na hipótese de alienação de bens móveis.
É possível somente para imóveis não afetados ao serviço público e móveis considerados inservíveis, sempre precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão.
É possível somente quando se tratar de bens de uso comum, mediante prévia avaliação e independentemente de autorização legislativa.
Depende, quando imóveis, de prévia avaliação, autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência, admitindo-se leilão para bens cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento.
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Resposta:
A resposta certa é: Depende, quando imóveis, de prévia avaliação, autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência, admitindo-se leilão para bens cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento.
Explicação:
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