(FCC, 201 Considerando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, os sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Observando os dispositivos da CLT que trata do tema, é CORRETO afirmar que:
a) por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em única convocação, de 1/8 (um oitavo) dos membros associados ou não.
b) independentemente de aprovação em Assembleia Geral quando houver autorização expressa de sua diretoria.
c) na falta das federações ou confederações representativas das categorias econômicas ou profissionais.
d) independentemente de aprovação em Assembleia Geral.
e) por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.
por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em única convocação, de 1/8 (um oitavo) dos membros associados ou não.
independentemente de aprovação em Assembleia Geral quando houver autorização expressa de sua diretoria.
na falta das federações ou confederações representativas das categorias econômicas ou profissionais.
independentemente de aprovação em Assembleia Geral.
por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.
Soluções para a tarefa
Resposta:
e) por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.
Explicação:
Resposta:
E. por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.
Explicação:
Dispõe o Artigo 612 que: “os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo da validade dela do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) deles ”.