fazer uma tese com dois argumentos sobre assédio na escola
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O assédio sofrido, principalmente, pelas mulheres é, infelizmente, uma realidade. Acontece no ambiente de trabalho, nas ruas e também nas escolas. A UBES realizou uma rápida enquete em suas redes sociais com a seguinte pergunta “Assédio nas Escolas, quem já viu ou sofreu?” e em menos de duas horas dezenas de pessoas se manifestaram dizendo já ter visto ou sido vítimas disso. As histórias relatadas abrangem desde alunas assediadas por professores até estupro cometido por colegas.
Esses relatos vão ao encontro de uma pesquisa recente que diz que o assédio sexual tem se tornado comum entre jovens de 12 a 31 anos até em escolas, principalmente no Ensino Médio. O levantamento realizado pela empresa Microcamp com pessoas dessa faixa etária em colégios de dez estados brasileiros revelou que, do total dos entrevistados, 46,4% afirmaram já terem sofrido assédio na escola, e que 58,9% destes afirmaram que não ligaram ou agiram naturalmente.
A advogada Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de SP, orienta que o ou a adolescente que sofreu assédio na escola deve buscar a Direção da escola, inicialmente, relatar o que aconteceu e cobrar que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o assediador, seja ele aluno, professor ou funcionário da escola.
Caso o assédio tenha sido praticado pela pessoa responsável por tomar as providências na escola, como o diretor da instituição de ensino, pode-se buscar a Diretoria de Ensino da Região, visando denunciar administrativamente essa pessoa.
“Contudo, essa providência será no âmbito administrativo (por exemplo, suspender um(a) aluno(a), levar a prática do(a) professor(a) à Diretoria de ensino). Além dessas providências, se for o desejo da vítima, ela pode buscar a delegacia de polícia para lavrar boletim de ocorrência, buscar o Ministério Público ou a Defensoria de sua região. Qualquer prova desse assédio deve ser guardada, como mensagens de texto, postagens, recados, sendo que se houver testemunhas, elas podem escrever uma declaração contanto o que viu ou ouviu”, explica a defensora pública.
Além disso, o aplicativo para celulares Proteja Brasil, desenvolvido pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), possibilita que qualquer pessoa possa denunciar atos de violência – inclusive a sexual – contra crianças e adolescentes. Por meio dele, é possível localizar os órgãos de proteção nas principais capitais e ainda se informar sobre as diferentes violações.
Todos os casos são encaminhados à central do Disque 100, mantido pelo Ministério de Direitos Humanos. Lá, os casos passam para uma triagem para garantir que o encaminhamento seja o mais adequado, tipo, polícia, ministério público, conselho tutelar ou outra instituição.
Esses relatos vão ao encontro de uma pesquisa recente que diz que o assédio sexual tem se tornado comum entre jovens de 12 a 31 anos até em escolas, principalmente no Ensino Médio. O levantamento realizado pela empresa Microcamp com pessoas dessa faixa etária em colégios de dez estados brasileiros revelou que, do total dos entrevistados, 46,4% afirmaram já terem sofrido assédio na escola, e que 58,9% destes afirmaram que não ligaram ou agiram naturalmente.
A advogada Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de SP, orienta que o ou a adolescente que sofreu assédio na escola deve buscar a Direção da escola, inicialmente, relatar o que aconteceu e cobrar que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o assediador, seja ele aluno, professor ou funcionário da escola.
Caso o assédio tenha sido praticado pela pessoa responsável por tomar as providências na escola, como o diretor da instituição de ensino, pode-se buscar a Diretoria de Ensino da Região, visando denunciar administrativamente essa pessoa.
“Contudo, essa providência será no âmbito administrativo (por exemplo, suspender um(a) aluno(a), levar a prática do(a) professor(a) à Diretoria de ensino). Além dessas providências, se for o desejo da vítima, ela pode buscar a delegacia de polícia para lavrar boletim de ocorrência, buscar o Ministério Público ou a Defensoria de sua região. Qualquer prova desse assédio deve ser guardada, como mensagens de texto, postagens, recados, sendo que se houver testemunhas, elas podem escrever uma declaração contanto o que viu ou ouviu”, explica a defensora pública.
Além disso, o aplicativo para celulares Proteja Brasil, desenvolvido pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), possibilita que qualquer pessoa possa denunciar atos de violência – inclusive a sexual – contra crianças e adolescentes. Por meio dele, é possível localizar os órgãos de proteção nas principais capitais e ainda se informar sobre as diferentes violações.
Todos os casos são encaminhados à central do Disque 100, mantido pelo Ministério de Direitos Humanos. Lá, os casos passam para uma triagem para garantir que o encaminhamento seja o mais adequado, tipo, polícia, ministério público, conselho tutelar ou outra instituição.
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