Direito, perguntado por jrsMUITOQUIRIDO, 9 meses atrás

FAZER A ANÁLISE DOGMÁTICA DO ARTIGO 124 DO CP.

Soluções para a tarefa

Respondido por marcelouniversoambie
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Resposta:

1.      INTRODUÇÃO

A temática do aborto no Brasil e no mundo gerou e vem gerado polêmica quanto a sua legalidade ou não. A política legal adotada no caso brasileiro visa a criminalização do ato (arts. 124-127) , salvo em casos de estupro ou recomendação médica (art. 128).

           A intenção do presente tipo penal visa a proteção do sujeito que está em formação no útero materno. Mesmo que este ser em formação ainda não seja considerado uma pessoa sujeita de direitos no sentido lato, o aborto é criminalizado baseado em princípios de proteção da vida intrauterina. No entanto, há a discussão entre estes princípios e os princípios da liberdade individual, valorização da escolha da mulher em interromper ou não a gravidez, e a maior de todas, como combater os efeitos dos abortos clandestinos que causam muitas despesas ao sistema de saúde público e privado devido a sequelas. Uma discussão extensa que, no entanto, será tratada brevemente neste manuscrito.

2.      TIPO PENAL DO ARTIGO 124

O artigo 124 do Código Penal de 1940 traz que: “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de um a três anos”.

Aqui o legislador visou proteger a vida do feto tipificando a conduta materna de provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lho provoque. Aqui, neste artigo está presente a figura do aborto provocado, com a mulher, segundo Bitencourt (2012, p. 68).

Vale observar a possibilidade de suspensão condicional do processo, presente no artigo 89 da Lei 9.099/95:

“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.

3.      

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