Direito, perguntado por rhaissavitoria8293, 11 meses atrás

Fausto e sua família, durante certa madrugada de janeiro, cortaram a cerca em torno de sítio existente em sua cidade e passaram a ocupar esta propriedade pertencente a Augusto, pessoa conhecida por todos na região. Naquele momento, o imóvel estava desocupado. Em dois meses de ocupação, Fausto recompôs o telhado da casa principal, instalou luzes extras na frente da casa (embora já houvesse iluminação satisfatória) colheu frutos do pomar e os consumiu, e viu estragar pequeno galpão existente os fundos do terreno que carecia de reparos que não foram realizados em tempo. Nesta situação hipotética:

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas:


A - Fausto fará jus à indenização relativa aos gastos com o conserto do telhado e instalação da iluminação extra.

B - Caso não prove que o estrago no galpão teria acontecido mesmo que o bem estivesse com Augusto, Fausto terá que indenizá-lo por este prejuízo.

 

C - Fausto terá que devolver o telhado ao estado original, antes do conserto.


D - Fausto fará jus à indenização relativa aos gastos com o conserto do telhado, cabendo direito de retenção se tal valor não lhe for pago.


E - Fausto fará jus a todos os frutos percebidos no momento correto até a citação em eventual processo de reintegração  

A alternativa correta é a B.

Por ser possuidor de má-fé, uma vez que todos sabiam que o imóvel pertencia a Augusto, Fausto deverá responder pela perda ou deterioração da coisa, embora acidental, nos termos do art. 1.218.

O conserto do telhado foi uma benfeitoria necessária, pois tinha como objetivo conservar o bem e evitar sua deterioração, devendo ser indenizado, porém sem direito de retenção uma vez que Fausto era possuidor de má-fé (art. 1.220).


A iluminação extra consiste em uma benfeitoria voluptuária, já que a propriedade já contava com iluminação satisfatória, sem direito de restituição.

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