Saúde, perguntado por Usuário anônimo, 8 meses atrás

fale sobre superfaturamentos na pandemia!!!

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Respondido por anasambati
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Resposta:

Eis, portanto, a necessidade impostergável, contida em várias partes da Lei nº 13.979/20, de justificar o ato, demonstrando e comprovando por que a aquisição foi mais custosa para o Poder Público. A correta motivação é imprescindível para separar os bons e maus gestores, sendo o mais importante meio de defesa para possível e posterior responsabilização do agente público, que poderá, documentalmente, comprovar que não houve ofensa ao princípio da economicidade.  

Qualquer comparação que se estabeleça, por parte de quem quer que seja, com pretensão de exaurir a possibilidade de altercações contrárias, é total aventura. Oxalá estivéssemos em períodos normais! Tomara que tudo volte a ser como era antes e que, no máximo, nossa decepção seja apenas um “DESCULPE, NÃO ESTÁ MAIS À VENDA”. Com ou sem o chapéu, a vida segue normal; sem materiais médico-hospitalares indispensáveis (ainda que acima do “preço estimado”), sequer há vida e estória a serem contadas!

O autor não desconhece a diferença existente entre os termos superfaturamento e sobrepreço, bastante evidenciada na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16). Todavia, para que a leitura fique menos enfadonha e, sobretudo, porque não há espaço para tanta explicitação, os termo

Espero ter ajudado!

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