Fale sobre a Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal do Agente Público, com fundamento no artigo 163 da Constituição do Estado do Ceara .
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O servidor público é passível de três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa.
A responsabilidade civil decorrerá da condenação da Administração Pública a indenizar terceiros por danos causados pelo servidor, uma vez provado que este tenha agido com dolo ou culpa (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal).
A responsabilidade administrativa decorrerá da violação do servidor aos deveres e proibições inseridos nos respectivos estatutos.
Espero ter ajudado.
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