História, perguntado por caiocesar2451, 8 meses atrás

Fale sobre a República Velha. Explique a relação de trabalho neste período:

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Respondido por CarolinaPaula2006
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Resposta:

De 1989 a 1919, imperam as concepções de um liberalismo-conservador-escravista, que conduzem os trabalhadores à sua própria sorte.


CarolinaPaula2006: A então denominada “lei de férias” estabelecia, no artigo 2º., que competiria ao Poder Executivo, editar uma regulamentação para que o direito fosse exigível. Alguns autores consideram que tal regulamentação não foi feita e que, em virtude disso, a lei em questão não foi aplicada, sobretudo “na indústria, por pressão dos industriais.”1 Não foi bem assim. De fato, a “lei” foi regulamentada em outubro de 1926 e a sua não aplicação, em concreto, que é uma verdade, d
CarolinaPaula2006: deveu-se a uma resistência expressamente assumida pelos industriais.
CarolinaPaula2006: Essa “lei”, como adverte João Tristão Vargas, inaugurou nos empresários um temor de que direitos trabalhistas pudessem ser efetivamente aplicados em âmbito nacional, constituindo mesmo um indicativo de que uma mudança na postura do Estado, ainda liberal, frente à questão do trabalho, estava se anunciando, ainda mais quando se fixou o permissivo da participação de representantes dos trabalhadores2, ao lado de representantes dos empregadores, nas
CarolinaPaula2006: reuniões que se realizaram no Conselho Nacional do Trabalho, órgão responsável pela elaboração da regulamentação da lei.

Percebendo os indicativos dessa mudança, passava a ser relevante, aos olhos dos industriais, apresentar firme resistência à lei de férias. Os empregadores, assim, se organizaram e se prepararam para as reuniões no Conselho Nacional do Trabalho
CarolinaPaula2006: Chegando a uma dessas reuniões, “Street apresentou um protesto, em nome das associações patronais ali representadas. Neste dizia-se que a presença patronal ali não significava a ‘aceitação mansa e pacífica’ da lei: ‘(….) Somos pelo contrário obrigados a protestar contra ela e a declarar francamente que, homens da ordem como somos, procuraremos dentro das possibilidades legais obter a revogação ou a justa interpretação da lei a que nos estamos referindo (….)’
CarolinaPaula2006: Várias foram, aliás, as formas utilizadas para atacar a “lei de férias”, expressas em manifestações individuais e mesmo em documentos elaborados pelas associações de empregadores.

Em um desses documentos, segundo relata Luiz Werneck Vianna4, foram apresentados argumentos que se iniciavam com uma epígrafe citando manifestação de Henry Ford, no sentido de que “não podereis fazer maior mal a um homem do que permitir que folgue nas horas de trabalho”.
CarolinaPaula2006: Na visão dos empresários a lei era “perigosa” não apenas pelos aspectos comuns da argumentação econômica de que geraria custos adicionais para produção, impondo uma interferência indevida no mercado produtivo, mas porque “abriria para o trabalhador a perspectiva de reivindicações sociais crescentes” 5, entendidas estas não as de natureza econômica, mas de natureza revolucionária. Como esclarecido em passagem do documento em questão:
CarolinaPaula2006: Esta classe (operária) jamais se congregou em torno de ideais avançados e nunca teve veleidades de esposar a grande cópia (sic) de reivindicações que por vezes chegam a inquietar a sociedade dos velhos países industriais do estrangeiro. A única finalidade do proletariado é o trabalho bem remunerado e sua alma simples ainda não foi perturbada por doutrinas dissolventes que correm mundo e que, sem cessar,
CarolinaPaula2006: vêm provocando dissídios irremediáveis entre duas forças que, bem orientadas, não se repelem, antes de completam em íntima entrosagem: o capital e o trabalho.
CarolinaPaula2006: realmente espero ter ajudado.
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