fale sobre (A personalidade jurídica da pessoa natural até a sua extinção )
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O fim da personalidade da pessoa natural se dá pela morte, nos termos do art. 6°, primeira parte, do Código Civil, o qual expressa “a existência da pessoa natural termina com a morte”. Em regra, com o fim da personalidade jurídica, o falecido deixa de ser sujeito de direitos e deveres.
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