História, perguntado por dauanrigone07, 8 meses atrás

fale duas leis para os trabalhadores feita por Getúlio Vargas ​

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Respondido por vieirafmo
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Resposta:

Decreto-Lei nº 277

“Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.”

Decreto-lei nº 639, artigo 17, de 1938: Os estrangeiros e a agricultura

Art. 17. O agricultor ou técnico de indústria rural, quando houver ingressado no país prevalecendo-se da preferência da quota (art. 16), não poderá abandonar a profissão durante o período de quatro (4) anos consecutivos, contados da data do seu desembarque, salvo autorização do Conselho.

Explicação:

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