Fale as Regras do Décimo Terceiro Salário resumidamente
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Resposta:
Todo trabalhador brasileiro devidamente registrado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o direito de receber a Gratificação Natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário.
Para alguns, o benefício representa um desafogo na hora de fechar as contas do final do ano. Para outros, é a garantia de alguma fartura no período de festas. Seja qual for o destino que o trabalhador dará a esse salário extra, é importante saber quem tem direito a recebê-lo, como ele é calculado e quando deve ser pago. Confira neste post!
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O 13º salário deve ser pago a todos os trabalhadores com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos. Também têm direito à gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
No encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente, com uma exceção: funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.
Mesmo funcionários afastados do trabalho, por doença ou por licença maternidade, têm direito de receber o 13º salário. Nesses casos, o empregador faz o pagamento do benefício referente aos 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º, essa passa a ser uma responsabilidade do INSS.
Não há obrigatoriedade do pagamento do benefício aos trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e diretores estatutários sem vínculo empregatício. Alguns desses profissionais solicitam aos empregadores o registro de um salário extra em seu contrato de trabalho. Porém, quem contrata não tem obrigação de aceitar a cláusula.
Como é feito o cálculo do 13º
A gratificação natalina representa um salário a mais ao ano. Assim, cada mês trabalhado dá direito ao trabalhador de receber 1/12 avos do 13º salário. O empregado contratado em julho, por exemplo, terá direito a receber 6/12 avos da gratificação.
Para incluir o mês no cálculo é preciso que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias. No exemplo acima, o empregado receberia a parte referente a julho se tivesse sido admitido antes do dia 15 do referido mês. O pagamento deve ser integral para os trabalhadores admitidos até o dia 17 de janeiro.
O pagamento de horas extras ou de adicionais de insalubridade ou noturno devem ser considerados no cálculo do 13º salário. Faltas justificadas não devem gerar nenhum tipo de desconto no benefício.
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Quando deve ser pago
A legislação determina o pagamento do 13º salário em duas parcelas. A primeira deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela deve ser calculada com base no salário do mês imediatamente anterior ao pagamento.
Já a segunda incidirá sobre o salário de dezembro, descontado o valor já pago na primeira parcela. Esse segundo pagamento sofrerá também os descontos relativos ao INSS e ao imposto de renda.
O trabalhador pode optar também por receber a primeira parcela quando sair de férias. Porém, deve solicitar ao empregador ainda no mês de janeiro.
O que é descontado do 13º salário
Como toda a remuneração, o 13º salário sofre os descontos do INSS e imposto de renda. Também é obrigação do empregador recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente à gratificação.
Essas são as regras para o pagamento do décimo terceiro salário aos colaboradores.
Explicação: