Falar nos objetivos econômicos da logística de pós-consumo, implica retomar o questionamento das condições para que um canal reverso possa ser viável. Frequentemente, o fator econômico deverá ser tratado unicamente pelo seu aspecto legal e pela possibilidade de sanções, uma vez não implementado o canal reverso. Nesse caso, não há nenhuma recuperação de valor no processo, mas o simples fato de não ser imputadas multas à organização já é considerado um ganho financeiro.
PARDO, P. Logística Reversa. Maringá: Unicesumar, 2016.
Diante do texto anterior e com base em seus estudos sobre os objetivos econômicos da logística de pós-consumo, analise as asserções a seguir:
I. No que concerne ao fluxo reverso de produtos, bens e mercadorias de pós consumo, estrategicamente, a organização tem ganhos econômicos e de valor a sua imagem.
PORQUE
II. No universo que compreende o fluxo reverso, há inúmeros fatores a serem considerados, como os aspectos legais por exemplo, diferente da logística de pós-venda, no qual há os aspectos ecológicos.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.
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Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
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Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
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