"Fala-se em Constituição no sentido substancial quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas. [...] Outro modo de se conceituar a Constituição centra-se em um critério de forma, que também é devedor das postulações do constitucionalismo, no ponto em que enaltece os méritos da Constituição documentada, escrita como forma, não somente de melhor acesso aos seus comandos, como de estabilidade e racionalização do poder." (MENDES, G. F; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p.106-111)
Sobre o tema, considere as seguintes alternativas:
I - Para ser materialmente considerado determinado texto normativo como constitucional deverá ter como elementos essenciais as regras definidoras de direitos fundamentais, organização do estado e possuir cláusulas pétreas.
II - A constituição originada a partir de processo revolucionário nunca poderia ser considerada formalmente uma constituição.
III - Em sentido material, a constituição é o conjunto de normas que instituem e fixam as competências dos principais órgãos do Estado, estabelecendo como serão dirigidos e por quem, além de disciplinar as interações e controles recíprocos entre tais órgãos.
IV - Existe possibilidade de alterações ao texto constitucional que não tenham passado por processo solene de elaboração configurarem norma formalmente constitucional.
V - Tanto uma constituição fruto de processo de revolução como uma constituição fruto de processo de convenção podem ser consideradas formalmente como uma constituição federal. Está correto somente o que se afirma em:
a. II e IV
b. I e IV
c. III e V
d. II e V
e. I e III
mayarapessoa1103:
letra D
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