"Fala-se em combinação de leis quando, a fim de atender aos princípios da ultratividade e da retroatividade in mellius, ao julgador é conferida a possibilidade de extrair de dois diplomas os dispositivos que atendam aos interesses do agente, desprezando aqueles outros que o
prejudiquem." (GRECO, 2017, p. 200). Sobre o trecho, é possível dizer:
Entende o STJ ser possível a combinação de leis, de criar uma terceira norma não prevista no ordenamento jurídico.
Nossos Tribunais Superiores consolidaram seus entendimentos no sentido de não permitir a combinação de leis, embora a tese ainda esteja sendo disputada, considerando-se atender aos princípios constitucionais da ultratividade e retroatividade benéfica.
Se a lei anterior, já revogada, possui pontos que, de qualquer modo, beneficiam oagente, deverá ser retroativa.
O Supremo Tribunal Federal assentou a possibilidade de combinação de leis, autorizando a aplicação retroativa da causa especial prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 à pena aplicada por crime cometido na vigência da Lei nº 6.368/76.
As Cortes Constitucionais entendem ser inadmissível a combinação de leis, embora não implique em criação de uma terceira norma não prevista no ordenamento jurídico.
Soluções para a tarefa
Resposta:
O texto trata sobre o conceito de combinação de leis para preservar os princípios da ultra-atividade e da retroatividade em Mellius. Ele sugere que alguns tribunais podem permitir a combinação de leis para beneficonsiderar quaisquer disposições que possam prejudicar o réu. O texto também sugere que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda não decidiu se permitirá ou não a combinação de leis, mas que outros tribunais superiores consolidaram a compreensão de que ela não é permitida. O texto menciona também que o Supremo Tribunal Federal permitiu a aplicação retroativa de uma lei em certos casos, e que os tribunais constitucionais geralmente consideram a combinação de leis inadmissível.
Explicação:
Resposta: LETRA D
Explicação: O Supremo Tribunal Federal assentou a possibilidade de combinação de leis, autorizando a aplicação retroativa da causa especial prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 à pena aplicada por crime cometido na vigência da Lei nº 6.368/76.