faça uma redação sobre o Aborto
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De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é um crime contra a vida humana, e só pode ocorrer nestas três circunstâncias:
Quando a mulher engravida de um estupro
Quando há risco de vida para a gestante
Quando o feto é anencéfalo (não tem estruturas cerebrais)
Essa última, inclusive, foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2012. A principal justificava se baseia no fato de que, sem cérebro, “não existe vida possível”, nas palavras do relator Marco Aurélio Mello, e portanto não há vida potencial a ser protegida pela A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) se manifestaram após o surto do vírus zika na América Latina. As instituições recomendaram que países com a epidemia incluíssem entre as possibilidades do aborto legal os casos de microcefalia.
Segundo o Conselho de Direitos Humanos da ONU, 47 mil mulheres morrem por ano no mundo em função de abortos realizados de maneira não sanitária. Outras 5 milhões sofrem lesões temporárias ou permanentes por realizarem o procedimento fora dos padrões hospitalares recomendados. O Conselho destaca fatos como:
225 milhões de mulheres no mundo não têm acesso a métodos contraceptivos;
em países em desenvolvimento, gravidez e parto estão entre as principais causas de morte de adolescentes;
para meninas de até 15 anos, os riscos de morte são cinco vezes maiores do que para as mulheres mais velhas.
Em documento, o Conselho afirma que o direito de mulheres e jovens de tomar as próprias decisões quanto à gravidez “está na essência dos direitos fundamentais à igualidade, privacidade e integridades física e mental, e é uma precondição ao gozo de outros direitos e liberdades”.
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde, políticas anti-aborto não reduzem a quantidade de procedimentos realizados, ao contrário, levam a uma crescente busca por maneiras clandestinas de fazê-lo.
Quando a mulher engravida de um estupro
Quando há risco de vida para a gestante
Quando o feto é anencéfalo (não tem estruturas cerebrais)
Essa última, inclusive, foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2012. A principal justificava se baseia no fato de que, sem cérebro, “não existe vida possível”, nas palavras do relator Marco Aurélio Mello, e portanto não há vida potencial a ser protegida pela A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) se manifestaram após o surto do vírus zika na América Latina. As instituições recomendaram que países com a epidemia incluíssem entre as possibilidades do aborto legal os casos de microcefalia.
Segundo o Conselho de Direitos Humanos da ONU, 47 mil mulheres morrem por ano no mundo em função de abortos realizados de maneira não sanitária. Outras 5 milhões sofrem lesões temporárias ou permanentes por realizarem o procedimento fora dos padrões hospitalares recomendados. O Conselho destaca fatos como:
225 milhões de mulheres no mundo não têm acesso a métodos contraceptivos;
em países em desenvolvimento, gravidez e parto estão entre as principais causas de morte de adolescentes;
para meninas de até 15 anos, os riscos de morte são cinco vezes maiores do que para as mulheres mais velhas.
Em documento, o Conselho afirma que o direito de mulheres e jovens de tomar as próprias decisões quanto à gravidez “está na essência dos direitos fundamentais à igualidade, privacidade e integridades física e mental, e é uma precondição ao gozo de outros direitos e liberdades”.
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde, políticas anti-aborto não reduzem a quantidade de procedimentos realizados, ao contrário, levam a uma crescente busca por maneiras clandestinas de fazê-lo.
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