Português, perguntado por gustavodosreiskonzen, 6 meses atrás

Faça uma redação sobre COMO EFETIVAR OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, 30 linhas e titulo. por favor me ajudemmmmm

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Respondido por marciokilderi16
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Resposta:

Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana. Além disso, cada vez mais ganham relevância, sobretudo no contexto de defesa da dignidade humana. No entanto, eles podem colidir entre si. Consequentemente, levanta-se um importante debate doutrinário e jurisprudencial acerca do sopesamento de direitos fundamentais e da sua força no ordenamento jurídico.

Portanto, abordam-se aqui os principais conceitos a respeito dos direitos e garantias fundamentais, em uma revisão com os principais questionamentos.

Os direitos e garantias fundamentais, como o próprio nome já revela, são direitos garantidos, hoje, a todos os seres humanos, enquanto indivíduos de direito. Tratam-se, assim, de garantias formalizadas ao longo do tempo, inerentes aos indivíduos. E, em razão disso, costumam andar atrelados às concepções de direitos humanos.

Historicamente, a Revolução Francesa foi o primeiro grande marco na conquista de direitos e garantias fundamentais, mas também da elaboração de um plano de direitos humanos. Isto porque dela decorreu a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Embora não se tratasse, ainda, de uma compilação de direitos, de fato, universal, já revelava uma tendência à universalização dos direitos.

Com base nisso, em 1948, publicou-se, então, a Declaração dos Direitos Humanos. Completando 70 ano em 2018, esta ainda continua a ser uma definição a impactar o Direito de um modo geral. Isto porque estabelece direitos independentemente de diferenciações quanto a raça, gênero ou condição econômica. E apesar de a prática jurídica, ainda hoje, evidenciar que tais diferenciações exercem influência na consolidação e na aplicação dos direitos, era uma medida para, ao menos formalmente, garantir uma igualdade entre os indivíduos.

Os direitos e garantias fundamentais, portanto, são entendidos como este conjunto de preceitos conquistados com o avanço das sociedades jurídicas e hoje positivados. A Constituição Federal de 1988, desse modo, refletiu o que fora estabelecido na Carta de Direitos Humanos de 1948. E trouxe um rol de direitos e garantias considerados fundamentais para a manutenção do ordenamento jurídico.

Em face dessa estrita relação, é preciso discutir se os direitos e garantias fundamentais são sinônimos de direitos humanos. De fato, pode ser difícil vislumbrar a diferença exata entre eles. E, do mesmo modo, é difícil separá-los enquanto proteções inerentes aos seres humanos. Talvez a grande diferenciação esteja na amplitude deles.

Os direitos humanos, em geral, fazem referência ao conjunto de direitos e garantias inerentes aos seres humanos, mas estabelecidos em nível internacional. São aqueles direitos, então, previstos na Declaração de Direitos Humanos da ONU. E assimilados, portanto, por todas as nações que assinaram e reconhecem a Declaração. Tratam-se, enfim, de valores essenciais à persecução da dignidade humana.

Já os direitos e garantias fundamentais, inspirados nos pactos e acordos de direitos humanos, são aqueles consolidados dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com base, sobretudo, no princípio da dignidade humana. São, além de garantias materiais, garantias formais. E, como se verá, previstos na Constituição Federal de 1988.

Gerações

Tanto os direitos humanos quanto os direitos fundamentais foram conquistas históricas. A doutrina costuma falar, então, de gerações. Ou seja, marcos históricos que destacaram a sucessiva progressão de direitos até a definição hoje entendida por direitos e garantias fundamentais e positivada na Constituição. São, portanto, exemplos de gerações de direitos e garantias fundamentais:

Direitos civis e políticos: foram os primeiros direitos conquistados e incluem o direito ao voto e as liberdades civis, como a liberdade religiosa;

Sociais e coletivos: conquistados pelos movimentos sociais, incluem, sobretudo, o direito à igualdade e a positivação de outros direitos humanos;

Transindividuais: referem-se a direitos mais amplos e recentes, como o direito ao meio ambiente e a preocupação crescente com a infância e a juventude.

Essa classificação, contudo, varia de acordo com a doutrina. Alguns chegam a incluir uma quarta ou quinta geração, embora as três mencionadas sejam as mais clássicas. Não obstante, não são estáticas. Foram conquistas progressivas que culminaram, na realidade brasileira, na positivação pela Constituição Federal de 1988.

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