Faça uma distinção entre juízos analíticos e juízos sintéticos.
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Resposta:
O fator determinante da distinção kantiana
entre juízos analíticos e sintéticos é a relação sujeito-predicado. De acordo com o
argumentado, isso quer dizer que, se o predicado está contido no sujeito, então o juízo
é analítico; em caso de ausência dessa relação de identidade, o juízo é sintético.
Especificou-se, outrossim, por meio da consideração de exemplos, que, quanto a sua
estrutura de verdade, juízos analíticos são sempre a priori e juízos sintéticos podem ser
a posteori ou a priori.
Explicação:
Resposta:
Juízos Analíticos: são juízos em que o predicado (B) pode estar contido no sujeito (A) e, por isso, ser extraído por pura análise.
Juízos Sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese.