Informática, perguntado por lorenamor, 7 meses atrás

faça uma critica a lei geral de proteção a dados pessoais (LGPD)​

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Respondido por salmaperezz1416
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Resposta:

Antes de adentrarmos as principais características que levaram a sanção da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº13.709/2018 é importante mencionarmos, mesmo que brevemente, a evolução epistemológica sobre as tentativas de regulamentação e aprimoramento sobre os dados pessoais e dos consumidores no Brasil.

Neste sentido, em tempos pretéritos, deve-se destacar como marco teórico o artigo 5º da Constituição Federal que cumpre expressamente como arcabouço protetivo aos dados de todos os cidadãos e consumidores, não restando dúvidas sobre a conservação das informações presentes nos cadastros de fornecedores e bancos de dados que podem “perturbar” a vida privada.

No que tange a regulamentação do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a Lei nº 9.296/1996 objetivou o tratamento sobre a proteção dos dados e regulamentação em face das interceptações em relação ao fluxo de comunicação em sistema de informática bem como aquelas relacionadas a telefonia.

À vista disso, houve a regulamentação da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 onde, o principal objetivo era estabelecer procedimentos capazes de garantir o direito de acesso as informações e à transparência para o acompanhamento da gestão pública, assim como aos dados processados em qualquer meio, formato ou suporte.

Explicação:

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