Sociologia, perguntado por danilo2004borges, 8 meses atrás

Faça uma analise entre a teoria de John Locke e Jean Jacques Rosseau e cite suas principais diferenças. Suas teorias deram bases para quais tipos de governo?

Soluções para a tarefa

Respondido por es7289306
0

Resposta:RESUMO

O ensaio tem o objetivo de demonstrar os diferentes modos de intervenção estatal e as formas diversas que sustentam a soberania do Estado de Sociedade e do Contrato Social de Rousseau na medida em que o indivíduo passa a se organizar em sociedade.

Palavra-chave: Contratualismo, Contrato Social, Pacto, Estado de Sociedade, Estado, Soberania, povo.

1.  Introdução

O Contratualismo se desenvolveu entre os séculos XVI e XVIII e passou a analisar o indivíduo em que se encontrava deslocado de seu estado de natureza e inserido em uma sociedade abalizada pelo surgimento do estado civil moderno. Em resumo, a referida escola parte de um determinado momento em que não existe o Estado, situação na qual o indivíduo vive em seu estado de natureza, utilizando-se de leis naturais para reger sua conduta.

Por motivos diversos, determinados indivíduos decidem se organizar e criar a instituição “Estado”, que tem suas regras pactuadas através de um contrato, o chamado contrato social, que segue determinadas características de acordo com o autor analisado. Tal contrato institui o Estado Civil Moderno e as diferentes formas de intervenção e soberania deste (administração estatal), assim como suas consequências e mecanismos legitimadores ante os indivíduos.

No período temos três principais autores que abordavam o tema de maneira acentuadamente diversa, seriam eles Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, que tinham em comum a ideia de estado de natureza e a formação do estado civil moderno de forma divergente, sendo o objetivo do presente ensaio fazer uma explanação dos diferentes tipos de abordagem.

Entre os autores podemos notar de forma clara que a interferência estatal na sociedade, principalmente no tocante do exercício da soberania, é um ponto essencial para a compreensão de como Estado intervém na liberdade do indivíduo inserido dentro de tal artificialidade, assim como sua expressão ideal e seus mecanismos capazes de organizar a vida em sociedade, na medida em que os indivíduos passam a se organizar ao longo do tempo fora de um estado natural, sendo considerado impossível seu retorno, segundo Rousseau.

Dessa forma, procuro demonstrar as diferenças e semelhanças no tocante do exercício da soberania para cada autor e como isso impacta no âmbito da intervenção estatal na sociedade e qual seria sua identidade em relação aos indivíduos desta quando delimitamos até onde iria o poder do estado e como este se daria para cada um dos autores.

 {C}Conclusão

Conforme exposição acima, podemos concluir que existem alguns pontos comuns entre todos os autores. Todos eles procuram demonstrar como seria o estado de natureza de um indivíduo pré-sociedade, assim como quais seriam os motivos que os levaram a pactuar um conjunto de regras para a formação de um Estado, que a partir das dadas perspectivas de cada autor teria um motivo e uma forma de intervenção diferente na vida do indivíduo.

De acordo com cada teoria podemos observar de que forma se dá o exercício da soberania e da liberdade para cada autor, o que impactado diretamente de acordo com o exercício natural do indivíduo e a delimitação da atuação estatal na vida deste.

Podemos concluir que o exercício da soberania para Hobbes se dá através da transmissão total de direitos naturais do povo para o Estado, que se personifica na figura do soberano, o que inclusive justificava vários regimes absolutistas no século XVII, tornando a soberania plena e indivisível nas mãos do soberano, o que favorecia um estado extremamente interventor e limitador de liberdades individuais.

Por outro lado, para John Locke não haveria a transmissão dos direitos naturais para o Estado, mas a cessão temporária dos direitos naturais para que o povo fosse representado por terceiros e que os mesmo atingissem a liberdade fazendo suas próprias leis (no estado de sociedade) através de uma democracia indireta. Para ele o Estado funcionaria basicamente dotado de um poder polícia com um intuito de proporcionar a liberdade individual. A soberania nesse caso se daria de forma indireta por representantes.

Já para Rousseau jamais haveria uma transmissão ou cessão de direitos naturais do povo para o Estado, pois a democracia iria se dar de forma direta, buscando uma vontade geral, que por sempre buscar o certo seria sempre justa. A soberania no caso de Rousseau seria por esse motivo inalienável, pois seria exercida de forma direta, assim como indivisível, pois não haveria separação de poderes, pois isso fragmentaria a vontade geral, guiada por esta como a expressão do “certo” seria ela também infalível e absoluta (sem meio termo)[2].

Explicação:

Perguntas interessantes