Português, perguntado por jl1919116, 11 meses atrás

Faça um texto de no mínimo 10 linhas falando sobre os direitos trabalhistas das mulheres.

Soluções para a tarefa

Respondido por matagamba10
3

Resposta:

A licença-maternidade de 120 dias é devida à empregada gestante e à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente (arts. 392 e 392-A da CLT).

Frise-se que durante o período de licença-maternidade, a mulher tem direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava (art. 393 da CLT).

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: transferência de função, quando as condições de saúde assim exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392, § 4º, da CLT).

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem um repouso remunerado de duas semanas, sendo assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento (art. 395 da CLT).

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, pois fica vedada a dispensa de forma arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Mais recentemente, o empregado adotante e, por isonomia, a empregada adotante, a qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção, também passaram a ter o direito à referida estabilidade provisória (art. 391-A, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.509/2017).

Para amamentar o filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um (art. 396 da CLT).

Cabe fazer referência, ainda, aos principais direitos previdenciários das mulheres.

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste (art. 71 da Lei 8.213/1991).

Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias (art. 71-A da Lei 8.213/1991).

Evidentemente, todos os demais benefícios previdenciários, devidos aos segurados e dependentes da Previdência Social, são assegurados às mulheres que sejam seguradas e dependentes da Previdência Social, como aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial), auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão. Há ainda os serviços da Previdência Social, como a habilitação e reabilitação profissional e o serviço social.

Explicação:

Perguntas interessantes