Português, perguntado por gh513662, 2 meses atrás

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Respondido por d0356336
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Resposta:

A constante preocupação com a ética na Administração Pública e com o combate à corrupção perpetrou a inserção, na Constituição Federal, do princípio da moralidade administrativa, o qual impõe ao funcionário público o dever de servir à administração com honestidade, procedendo ao exercício de suas funções sem aproveitar pessoalmente os poderes ou facilidades delas decorrentes, ou de outrem a quem queira favorecer. Neste caso, o bom administrador é aquele vinculado às pautas da boa administração, as quais extrapolam o determinável por meio da legislação. Ou seja, para ser um bom administrador não basta cumprir a lei, deve-se adotar condutas eticamente exigíveis pelo bom senso e pelos bons costumes. A boa gestão exige tanto a satisfação do interesse público, como a observância de todo o balizamento jurídico regulador da atividade que tende a efetivá-lo. A improbidade é uma categoria analítica da má gestão pública. Mas é importante destacar que “improbidade” e “má gestão pública” são conceitos próximos, porém distintos, na medida em que nem toda má gestão pública será expressão da improbidade, ainda que o inverso seja verdadeiro. A corrupção não é a única forma de má gestão pública, pois existem outras figuras jurídicas dignas de relevância e funcionalmente muito eficazes, como a desonestidade funcional dos homens públicos. Uma das facetas da má gestão pública é, sem lugar a dúvidas, a desonestidade funcional dos homens públicos. Essa é uma das piores facetas da má gestão pública, pode dizerse. Ao menos, trata-se, seguramente, da faceta mais notória, antiga e evidente da má gestão pública, conectada à degradação moral de agentes do Estado.

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