Faça um resumo sobre discriminação
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Resposta:
discriminação racial não se manifesta somente através de atos violentos ou de aversão pública, embora esses sejam os casos que costumam ser noticiados. Esta forma de discriminar é abrangente, manifestando-se até mesmo nas mínimas palavras e ações.
Por essa mesma razão muitas pessoas não enxergam atitudes suas ou de terceiros como discriminatórias. Às vezes, acreditam se passar de um “comentário infeliz” ou de um comportamento rude, mas que não tem associação direta com a raça dos envolvidos.
A lei considera discriminação de raça, ou racismo, os seguintes elementos:
Recusa de fornecimento de bens ou serviços;
Impedimento ou limitação a uma atividade econômica;
Recusa de aceso a locais públicos ou abertos ao público;
Constituição de turmas ou a adoção de medidas de organização interna nas instituições de ensino usando critérios de raça;
Condicionamento ou limitação de direitos;
Emissão de declarações que visam ameaçar ou insultar um indivíduo ou um grupo por razões de raça.
Entretanto, existem outras formas de discriminação racial. Um indivíduo pode ser discriminado em razão de suas crenças, expressões religiosas, idioma, roupas, costumes e tradições.
Qualquer demonstrar de aversão, seja por meio de palavras ou de ações, em relação à cultura particular de uma determinada população étnica ou de um único indivíduo é discriminação. A incitação do ódio e o isolamento social em razão da etnia também.
Tratar alguém com base em estereótipos é uma conduta igualmente discriminatória. Não se pode resumir características e vivências de uma etnia em pequenos rótulos, por isso, não é certo utilizar estereótipos para embasar conhecimento de outras raças.
Por fim, também há a discriminação de raça cometida por instituições. Esta é percebida através da relação desproporcional de nacionalidades e de etnias em organizações e órgãos públicos.