Faça um resumo sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
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Art. 50. Código Civil: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Basicamente se uma empresa for processada e “não tiver” bens, se a situação se encaixar nos requisitos mencionados no artigo acima e for feito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, os bens dos administradores e sócios poderão ser alcançados para cumprir com as obrigações da ação.
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