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Resposta:
O que é participação social?
A Constituição Federal (CF) de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, garante o controle social, em que a participação da sociedade nas políticas públicas é promovida por diferentes meios. O Ministério da Cidadania determina como essa participação pode ocorrer dentro das esferas de poder:
Legislativo: os cidadãos atuam pelo voto direto, elegendo aqueles os quais eles querem ser representados. Vale lembrar que, no Brasil, a democracia é representativa. Por isso, o voto é uma das principais metodologias para demonstrar a vontade do povo.
Judiciário: participação em um júri popular para julgar crimes dolosos contra a vida.
Executivo: ingresso em conselhos e comitês de políticas públicas. Os conselhos podem ser populares – como as associações de bairro – e institucionais. Eles ainda podem ser consultivos (poder público é consultado a fim de obter opiniões para aprimorar a organização da administração pública), participativo (maior envolvimento e participação na tomada de decisão, com medidas de monitoramento do Estado) e deliberativo (trabalho conjunto com o poder público, com decisões de aprovação ou veto nas tomadas de decisões e participação ativa em políticas públicas).
Qual a importância da participação social no poder público?
O artigo “Movimentos Sociais na Contemporaneidade”, de Maria da Glória Gohn, ressalta que, mesmo após 20 anos de promulgação da CF/88, hoje habitualmente se fala em participação social, o que abre portas para um discurso e ação de democracia participativa, em que há uma maior presença da sociedade civil dentro dos espaços da política institucional.
A autora ainda menciona que a representação está enfrentando um período de crise, com mudanças em vários países. Existe uma contradição entre legislações apresentadas por parlamentares, por exemplo, e seus eleitores. Assim como o voto de políticos dado sob propostas legislativas que contradiz a vontade daqueles que os elegeram.
A cidadania, que é um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, determinados no artigo 1º da CF/88, compreende os direitos e deveres do indivíduo que vão muito além do exercício do voto e da possibilidade de ser votado.
Lucas Kogut, Diretor de Planejamento e Vigilância Social da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Rio Branco do Sul/PR, comentou ao Politize! sobre a importância da sociedade civil exercer sua cidadania, se fazendo presente no poder público, o que fortalece o controle social e as políticas públicas:
“Em decorrência da natureza complexa das problemáticas sociais, cada vez mais tais problemáticas têm exigido soluções pautadas na governança e cooperação global, inclusive uma premissa da ONU para atingimento da Agenda 2030. Logo, todos os atores sociais possuem especificidades que, associados aos demais, potencializam e maximizam o seu impacto. Portanto, o trabalho da sociedade civil organizado junto ao poder público é imprescindível, visto que, em decorrência de sua fluidez e dinamismo, possui a capacidade de capilarizar a política pública e levá-la a espaços em que o poder público, em função de sua dimensão e burocracia, não conseguem chegar”.
Participação social dentro de movimentos e organizações
Nos últimos anos, algumas organizações da sociedade civil (OSC) surgiram para aumentar essa participação. O artigo de Gohn, “Movimentos Sociais na Contemporaneidade”, mencionado anteriormente, discorre para além da OSC e fala também sobre os movimentos sociais e o associativismo.
A formalidade desses movimentos é algo que vem se consolidando cada vez mais, inclusive a preocupação com a formação dos militantes. A comunicação e a informação são imprescindíveis para a ocorrência desta formalização, fazendo com que a mídia tenha a sua devida importância e seja uma grande associativista. Os sindicatos e o ambiente acadêmico também são figuras reconhecidas no associativismo de maneira fragmentada, ou seja, movimentos que possuem a mesma bandeira podem articular com diferentes setores e o seu funcionamento possuir formas distintas de organização.
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