Geografia, perguntado por isaacfescorel9, 7 meses atrás

faça Carta, reivindicando a efetiva aplicação da Legislação ambiental brasileira para a preservação do meio ambiente, agradeço á quem responder logo


isaacfescorel9: por favor vcs podem me responder eu preciso muito disso
isaacfescorel9: agradeço muito á quem responder

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Respondido por xxxxSAMUELxxxx
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Resposta:preciso de ponto desculpa

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Respondido por meljhennify
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Resposta:

Com o passar dos anos a constante evolução tecnológica e a busca desenfreada pelo desenvolvimento econômico afetaram sensivelmente o ambiente em que vivemos. Por óbvio, benefícios advieram de todas as ações humanas, entretanto, ainda que tragam benefícios, tais atos vêm comprometendo drasticamente o equilíbrio do meio ambiente, culminando em uma crise ambiental sem precedentes. Nesse sentido, a preocupação em preservar o meio ambiente foi traduzida no texto da Constituição da República de 1988 que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao poder público e a coletividade defendê-lo e preservá-lo para geração atual, bem como para as gerações futuras. Sem dúvida, o direito ambiental tem por objetivo assegurar um desenvolvimento durável, o que somente será possível diante do controle e conformação do futuro segundo padrões de sustentabilidade socioambiental. Para tanto, a Constituição estabeleceu dispositivos jurídicos protetivos e coercitivos para a responsabilização dos infratores nas esferas civil, penal e administrativa. Como medida de política preventiva, a Lei n. 6.938/1981, recepcionada pela nova ordem constitucional, já previa a exigibilidade do Estudo do Impacto Ambiental, a ser elaborado antes da efetivação de projetos capazes de causar danos ao meio ambiente. Este trabalho aborda a tutela jurídica do meio ambiente, destacando-se a importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como instrumento indispensável para a prevenção de danos ao meio ambiente, bem como, a aplicabilidade dos princípios da Precaução e da Prevenção, como necessários para a efetivação do direito ao desenvolvimento sustentável. Por oportuno, observa-se que estes princípios são complementares, aplicando-se primeiro a precaução e, depois, a prevenção, sendo ambos indispensáveis para a manutenção do meio ambiente salutar e equilibrado. Busca-se, finalmente, discutir acerca da perfeita adequação destes princípios aos requisitos do EIA.

Explicação:

Preciso de ponto, desculpa

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