ENEM, perguntado por samiraagatha2506, 2 meses atrás

Faça a leitura do acórdão e depois responda à seguinte pergunta: quais os fundamentos (argumentos) utilizados pelos ministros do stf para declarar a inconstitucionalidade da súmula 450 do tst?

Soluções para a tarefa

Respondido por p2dro2011
9

Resposta:Inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST

Explicação:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal  (STF) através do embasamento na lei questionou sobre a constitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pois a Súmula dispõe que  “É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137** da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145*** do mesmo diploma legal.” E foi declarada INCONSTITUCIONAL por não ter embasamento legal, já que a CLT no art 37 só prevê pagamento em dobro no caso de férias concedidas fora do prazo estipulado por lei, não existindo a mesma pena quando a sua remuneração e o 1/3 é pagos com atrasos.  

Respondido por andialex
0

Segundo os ministros do STF, a Súmula 450 do TST carecia de fundamento legal, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só prevê o pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora da duração permitida; não há tal penalidade para o pagamento da remuneração (feriados) e do respectivo terço constitucional quando feito em atraso, sendo esse o principal argumento de inconstitucionalidade.

Súmula 450 do TST - Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o TST não poderia punir de forma não permitida pela lei. Com isso, ele determinou que o Súmula é inconstitucional.

Pode-se alegar que a fundamentação da inaplicabilidade da Súmula 450 foi a base para a nova interpretação que decidiu seu conteúdo como inconstitucional.

Entendemos que a inconstitucionalidade do referido precedente não violou direitos fundamentais do trabalhador, pois a CLT fixou a pena aplicável às transgressões, que inclui a exigência de pagamento de férias com dois dias de antecedência, no art. 153.

Saiba mais sobre o STF em: brainly.com.br/tarefa/17484745

#SPJ2

Perguntas interessantes