Direito, perguntado por samanthabicalho, 7 meses atrás

Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão. A pena aplicada em razão da nova condenação foi de 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apesar disso, somente procura seu(sua) advogado(a) em 05 de agosto de 2018, esclarecendo o ocorrido. Ao consultar os autos do processo de execução, o(a) advogado(a) verifica que, de fato, existe a nova condenação, mas que, até o momento, não houve revogação ou suspensão do livramento condicional. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Fabrício, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá esclarecer que:

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Respondido por israelsilva2013ia
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Resposta:

Não poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassado o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício.

Explicação:

Basta analisarmos o seguintes passos:

1-  Em 10 janeiro de 2018 restavam 06 meses de pena a serem cumpridos.

2- Em 10 julho ele já terminou o cumprimento de pena (6 meses).

3 - Em 05 de agosto de 2018 o advogado faz a consulta e constara que não houve revogação ou suspensão do livramento condicional, ou seja, o livramento não poderá ser revogado, pois não houve suspensão ou revogação dentro dos 6 meses que faltavam para seu cumprimento.

Além do mais, não se pode revogar algo que já estava extinto. O sujeito já havia  ultrapassado o período de prova.

Quanto ao entendimento do STJ, de acordo com a súmula 617,  firmou-se o seguinte entendimento:

STJ-súmula 617: "A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena."

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