Fábio obriga Pedro, sob a mira de um revolver, a agredir fisicamente Maria. Nesse caso, pode-se dizer que Pedro responderá por lesão corporal dolosa? Justifique sua resposta.
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Art. 227 – Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º – Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
> Somente pode ser enganada ou induzida a pessoa que não tem sob qualquer hipótese sua capacidade completa de decisão. Não consegue decidir o que é certo ou o que é errado. Sendo assim, uma pessoa que tem sua capacidade plena não pode se escusar da sua ação apenas culpando outrem por tê-la incentivado ou induzido. <
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º – Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
> Somente pode ser enganada ou induzida a pessoa que não tem sob qualquer hipótese sua capacidade completa de decisão. Não consegue decidir o que é certo ou o que é errado. Sendo assim, uma pessoa que tem sua capacidade plena não pode se escusar da sua ação apenas culpando outrem por tê-la incentivado ou induzido. <
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