Fabiano é vereador e Presidente da Câmara Municipal de uma cidade. O Prefeito desse Município contraiu uma doença que o afastou de seu cargo, assumindo em seu lugar o Vice-Prefeito, João Fonseca. Em maio de 2016, João também tirou licença médica de dois meses, e Fabiano assumiu o cargo de Prefeito de maio a junho de 2016. Moisés, filho de Fabiano, foi escolhido em convenção partidária para disputar o cargo de vereador, e o partido pediu o registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral para o pleito de 01 de outubro de 2016. Analisando o caso, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça Eleitoral deverá: Escolha uma: a. Indeferir o registro, pois Fabiano, ao assumir a Prefeitura (mesmo que temporariamente) nos seis meses anteriores ao pleito, tornou seu filho inelegível para essa eleição. b. Deferir o registro de candidatura, pois Moisés é filho de Fabiano, e este só exerceu o cargo de Prefeito temporariamente, não tornando seu filho inelegível. c. Deferir o registro de candidatura, tendo em vista não haver qualquer inelegibilidade. d. Deferir o registro de candidatura, pois Moisés cumpriu todas as condições de elegibilidade. e. Indeferir o registro, pois a Constituição Federal dispõe que são inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da Câmara Municipal. No caso, Moisés é inelegível por ser filho de Fabiano, que preside o Legislativo Municipal.
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indeferir o registro, pois Fabiano, ao assumir a Prefeitura (mesmo que temporariamente) nos seis meses anteriores ao pleito, tornou seu filho inelegível para essa eleição.
ZANCANARO:
CORRETA
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Indeferir o registro, pois Fabiano, ao assumir a Prefeitura (mesmo que temporariamente) nos seis meses anteriores ao pleito, tornou seu filho inelegível para essa eleição. CORRIGIDO PELO AVA
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