F 1. João tem uma conta em um banco digital, esse banco foi "haqueado" e os dados de João foram expostos para outras empresas e diversas mídias sociais. O banco deverá ser punido por essa exposição? Justifique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim, afinal a lei de protecao de dados deixa claro que é responsabilidade da empresa a guarda e o sigilo dessas informacoes
Explicação:
Os bancos digitais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, tem responsabilidade objetiva sobre os dados que lá estão inseridos. Dessa forma, como o motivo dos dados serem expostos foi um ataque hacker, o banco não poderá ser responsabilizado penalmente e sim quem hackeou.
Qual a penalidade para quem hackear sistema de bancos digitais?
De acordo com o artigo 154 A do código penal brasileiro, terá a pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa quem "invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita"
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