Exprime a ausência de qualquer vínculo interferente na ação do profissional do direito, capazes de condicionar ou orientar sua atuação de forma diversa ao interesse da justiça.
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Princípio da
Deontologia
Jurídica =Da independência profissional =
É a ausência de quaisquer vínculos interferentes na ação do profissional do direito, capazes de condicionar ou orientar sua atuação de forma diversa ao interesse da justiça.
É a ausência de quaisquer vínculos interferentes na ação do profissional do direito, capazes de condicionar ou orientar sua atuação de forma diversa ao interesse da justiça.
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