explique sobre ausência na constituição.
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Explicação:
Diante da configuração do instituto da ausência, é possível aplicar a norma insculpida no parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, decretando-se, se for a vontade do cônjuge supérstite, o divórcio de imediato, assegurando-se sua condição de curador, se assim quiseres, dos bens do ausente.
bons estudos......❤️
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