Explique sobre a divisão dos poderes na primeira Constituição Brasileira de 1824 no Primeiro Reinado.(-Poder Moderador; -Poder Executivo; -Poder Legislativo; -Poder Judiciário)
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Nós tínhamos na Constituição de 1824 uma tretrapartição de poderes.
Poder: Moderador, Executivo, Judiciário e Legislativo.
Observa-se nessa divisão que o Poder Moderador influenciava todos os demais, interferia de forma direta neles.
Por exemplo, o Monarca podia suspender os juízes, convocar assembleias extraordinárias, demitir e nomear quando quisesse os ministros.
O poder executivo e moderador ficava a cargo do Monarca. Sendo que o Poder Executivo era exercido com auxilio de seus ministros.
No Poder Judiciário tínhamos a figura do Juiz vitalicio.
No Poder Legislativo tínhamos os senadores e deputados, sendo os primeiros de caráter vitalicio.
Poder: Moderador, Executivo, Judiciário e Legislativo.
Observa-se nessa divisão que o Poder Moderador influenciava todos os demais, interferia de forma direta neles.
Por exemplo, o Monarca podia suspender os juízes, convocar assembleias extraordinárias, demitir e nomear quando quisesse os ministros.
O poder executivo e moderador ficava a cargo do Monarca. Sendo que o Poder Executivo era exercido com auxilio de seus ministros.
No Poder Judiciário tínhamos a figura do Juiz vitalicio.
No Poder Legislativo tínhamos os senadores e deputados, sendo os primeiros de caráter vitalicio.
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