explique que disputa, interesses e conflitos existem na assembleia nacional e constituinte de 1823?
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Resposta:
Antecedentes
Era antiga a aspiração representativa dos brasileiros, e o ponto de partida o decreto de 16 de fevereiro de 1822, inspirado por José Bonifácio, que dispunha sobre a convocação de um Conselho de Procuradores Gerais das Províncias. Seriam suas atribuições aconselhar o Príncipe Regente, examinar os grandes projetos de reforma, na administração, propor medidas e planos, advogar cada um pelo bem-estar de sua respectiva província.
A 23 de maio do mesmo ano, deu-se a representação em que o Senado da Câmara do Rio de Janeiro ao Príncipe Regente, que na verdade fora redigida por Gonçalves Ledo e Januário da Cunha Barbosa, protestava contra a secular sujeição a Portugal, «do qual derivara para o Brasil unicamente a escravidão, ao mesmo passo que impunha o sistema de opressão que as Cortes intentavam restaurar, com desrespeito aos princípios da moral, da igualdade, da política e da razão. Preparava-se desse modo a caminhada recolonizadora, inaceitável às Províncias, as quais o documento lucidamente demonstrava não poderem ser regidas a duas mil léguas de distância» (José Honório Rodrigues, «A Assembleia Constituinte do Brasil», Editora Vozes, Petrópolis, 1974, p. 22). Haviam amadurecido as aspirações...No texto, lia-se: «Portanto, Senhor, em nome nosso e das Províncias coligadas, cuja causa e sentimento são os mesmos, pretendemos e requeremos com a maior instância e com mais justa esperança ao título que Vossa Alteza Real aceitou de Defensor Constitucional e Perpétuo do Brasil, que a meu bem da prosperidade dos habitantes deste Reino, da integridade e grandeza da monarquia luso-brasileira, da nossa constitucionalidade e de V. A. Real, que e for preciso eu desenho se convoque já nesta Corte uma Assembleia Geral das Províncias do Brasil, representadas por um número competente de deputados, que não poderão ser menos de cem.»
Dom Pedro não hesitou em reunir o Conselho dos Procuradores, criado em fevereiro e convocado a reunir-se por decreto de 1º de junho. Na representação do Conselho, «a lição de que os regimes de poder se fazem para os homens e não estes para os regimes. Proclamava-se com firmeza o axioma das liberdades humanas, já formulado pela filosofia do liberalismo imperante que fazia do governado cidadão e não súdito, muito menos sujeito, ele que até então havia sido objeto, como na praze funesta dos sistemas absolutistas.» Como também os procuradores viam o abismo, «convergiam unânimes para o voto em favor da convocação de uma Assembleia Geral de Representantes das Províncias do Brasil.»
Segundo Rogério Leal, «a representação recebeu as assinaturas de Joaquim Gonçalves Ledo e José Mariano de Azevedo Coutinho, procuradores da província do Rio de Janeiro, e de Breno Reis e Marco da viola, a Cisplatina, aliás eleito deputado às Cortes do rio de janeiro - de passagem, viu o estado das coisas e «preferiu funcionar no Conselho de Procuradores Gerais. O Ministério que criara o Conselho aderiu - José Bonifácio de Andrada e Silva, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Joaquim de Oliveira Álvares e Manoel Antonio Farinho.
O decreto de 3 de junho de 1822 era «uma medida de constitucionalização do Brasil e antecedia o ato da independência, consumado a 7 de Setembro. Convocava-se uma Assembleia Luso-Brasileira, ou por outra denominação do decreto, uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa composta de deputados das províncias do Brasil. Com livre participação de brasileiros como de portugueses domiciliados no Reino e que para tanto se qualificassem, de conformidade com as instruções a serem posteriormente expedidas
Explicação:Me segue!!