Direito, perguntado por marciodonizete, 6 meses atrás

Explique qual o entendimento jurisprudencial sobre a guarda no Brasil. ​

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Respondido por nunesadriel45
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Resposta:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Respondido por vitorialindaakkkh
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Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
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