Direito, perguntado por Tarsylasales1191, 11 meses atrás

explique outras formas de extinção da pessoa natural.? alguém sabe?

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Respondido por fevangelistalima
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Olá.

Segundo o art. 6º, Código Civil, a extinção da pessoa natural ocorrerá com a sua morte. No entanto, há hipóteses em que, mesmo sem a declaração do óbito, a pessoa será considerada morta. É o caso da ausência, também disciplinada pelo Código Civil. Segue, in verbis, o art. 7º, do Código:

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Respondido por thaynnaba
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No que diz respeito a extinção da pessoa natural, podemos afirmar que as suas formas estão previstas no artigo 6 e 7 do código civil.

Assim, temos que no art. 6º, a extinção da pessoa natural se dá tendo em vista a sua morte.

Porém, há hipóteses em que, mesmo sem a declaração do óbito, a pessoa será considerada morta, sendo o caso da ausência, que também serve para os casos de sucessão, previsto no artigo 7º. Vejamos:

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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espero ter ajudado!

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