Explique os princípios da solidariedade
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O princípio da solidariedade social tem fundamental importância na interpretação do Direito da Seguridade Social, conforme é demonstrado nesta dissertação de mestrado. O objetivo do presente estudo foi analisar a interpretação do Direito da Seguridade Social à luz do princípio da solidariedade social. Foram verificados os métodos interpretativos gramatical, lógico, sistemático, histórico-evolutivo, teleológico, e sociológico. Diferenciou-se conceitualmente normas jurídicas, princípios e regras, concluindo-se que os princípios e as regras são espécies de normas jurídicas. Os princípios são normas de sustentação das regras jurídicas, e podem ser explícitos, caso sejam encontrados no direito positivo, ou implícitos, caso se encontrem no direito pressuposto. Constatou-se, por meio de uma análise sociológica, que a solidariedade social é um fenômeno social presente em todas as sociedades e em todos os seres humanos. A solidariedade social é a interdependência existente entre cada indivíduo com os demais membros da sociedade e com esta, caracterizada pela cooperação mútua, pela igualdade de oportunidades e pela busca do bem-estar de todos. Da solidariedade social surge o princípio jurídico da solidariedade social, que está presente no ordenamento jurídico brasileiro no direito positivo e no direito pressuposto. O princípio da solidariedade social influencia todo Direito da Seguridade Social, principalmente quanto à Previdência Social e à Assistência Social, na manutenção da dignidade da pessoa humana e no respeito dos direitos sociais, através de ações promotoras da justiça social e garantidoras da proteção aos indivíduos que se encontrem em situações de necessidade decorrentes de contingências sociais. Conforme o princípio da solidariedade social é possível concluir que nas normas pertinentes ao custeio da Seguridade Social prevalece o interesse da coletividade em detrimento do interesse individual, e que nas normas pertinentes à concessão de benefícios deve ser dada maior importância à manutenção da dignidade humana e à proteção social, do que aos aspectos econômico, financeiro e atuarial do sistema.
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