explique os ARTIGOS 275 A 285 DO CÓDIGO CIVIl direito das obrigações
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Explicação:
275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
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