Explique o que significa a relatividade dos valores no pensamento de Sartre
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Os Valores Humanos e o Direito
O ser humano carrega em si a característica da transcendência, de não bastar a si próprio. Por isto, não se contenta com a mera satisfação de suas necessidades fisiológicas e erige o mundo cultural. Na construção da cultura, o ser humano classifica suas condutas de acordo com valores, conforme favoreçam positivamente ou negativamente os fins que se pretende que sejam alcançados.
O homem contempla criticamente todas as coisas que existem, e nada lhe parece indiferente. Apreciando o mundo à sua volta, o homem emite juízo de realidade e juízo de valor. Em relação ao juízo de realidade, o sujeito conhece o objeto analisando suas características, constatando a realidade tal como ela se mostra. O homem pondera acerca das qualidades do objeto e, após conhecê-lo, o compara com as suas necessidades e emite juízo de valor.
De acordo com Paulo Nader1, não obstante nos seja familiar a noção de valor, a sua teorização revela-se complicada, e esta complexidade inicia-se com o problema de sua definição. Isto porque a idéia de valor é considerada conceito-limite, necessitando de outros conceitos em que se possa fundar. Tanto o conceito de “ser” quanto o conceito de “valor” mostram-se irredutíveis.
A distinção entre ser e dever-ser é bastante antiga na Filosofia, e foi estabelecida de maneira mais clara por Kant, em sua obra “Crítica da Razão Pura”. A realidade desdobra-se nos juízos de realidade e nos juízos de valor. O valor possui a característica da bipolaridade, o que significa que a todo valor se contrapõe um desvalor. Valores positivos e negativos se conflitam.
Como ensina Paulo Dourado de Gusmão, os valores são maneiras emocionais de reconhecer na realidade aquilo que satisfaz o ser humano. São formas de qualificar a vida, a sociedade, a família, o homem, enfim o mundo do homem, como a justiça, beleza ou bem e seus contrários.2
Os valores não admitem ser quantificados, sendo a quantificação estranha ao elemento axiológico porque existe uma impossibilidade absoluta de mensuração, segundo entende Miguel Reale:
Às vezes nós o medimos, por processos indiretos, empíricos e pragmáticos, como acontece, por exemplo, quando exprimimos em termos de preço a “utilidade” dos bens econômicos, mas são meras referências para a vida prática, pois os valores como tais são imensuráveis, insuscetíveis de serem comparados segundo uma unidade ou denominador comum.3
Embora não admitam ser quantificados, os valores são passíveis de hierarquia. Defende Paulo Dourado de Gusmão que “a moral (...) é uma hierarquia de valores, resultantes de preferências. Há valores que valem mais do que outros, que exigem muitas vezes o sacrifício dos menos valiosos.”4
O ato de viver implica no ato de valorar os objetos, na medida em que estes satisfaçam ou não os interesses do ser humano. Buscando viabilizar sua existência de forma plena, o homem procura separar aquilo que lhe parece bom daquilo que lhe parece mal, sendo valioso aquilo que atende às suas necessidades. Embora nem sempre obtenha êxito em sua busca, o empenho é no sentido de concretizar valores positivos.
Sendo o Direito o resultado da produção cultural do ser humano, possui o valor como um de seus componentes. Disciplinando o convívio social, o Direito sempre apresenta um juízo de valor. As normas, ao reger condutas, emitem um juízo de aprovação ou desaprovação de um determinado procedimento, sendo que o critério funda-se em uma base ética. A formação de um ordenamento jurídico não se processa aleatoriamente, mas é direcionada por postulados valorativos.